Advocacia Trabalhista • Siderurgia, Metalurgia e Mineração

Você foi demitido e trabalhava com insalubridade ou periculosidade?

Siderúrgica, metalúrgica, mineradora ou qualquer indústria: ruído, calor, óleo, graxa e qualquer produto químico dão direito a adicional — e 25 anos de exposição podem valer aposentadoria especial. Saiba quais são os seus direitos: o prazo já está correndo.

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Atendimento em todo o Brasil 100% online Priscilla Ferreira • OAB/MG 127.728
Priscilla Ferreira, advogada trabalhista
Você viveu isso dentro da usina?

O dia a dia da usina que costuma esconder direitos não pagos

Turno de revezamento e 12x36 com hora por fora

Turno virado dia/noite, jornada estourada — e o que passava do horário não aparecia no ponto nem no holerite.

Almoço "bate e volta"

Intervalo de 15 minutos na marmita, quando a lei garante 1 hora em jornada longa. Esse tempo suprimido deve ser pago.

Reunião e troca de turno fora do ponto

DDS, reunião de segurança e passagem de turno antes e depois do horário — tempo à disposição que ninguém pagava.

Calor, ruído, poeira e químicos sem insalubridade

Forno, laminação, mina, poeira de minério e sílica, óleos, graxas e químicos — exposição diária que pode gerar adicional de 10% a 40%.

Metal em fusão sem periculosidade

Trabalho próximo a material incandescente, respingos, inflamáveis ou ponte rolante pode gerar adicional de 30%.

Acúmulo de função sem aumento

Operava empilhadeira, ponte rolante ou assumia outra função além da sua — com habilitação própria — ganhando o mesmo salário.

Aposentadoria especial em risco

25 anos de exposição comprovada a agentes nocivos podem valer aposentadoria especial — mas um PPP errado ou incompleto trava esse direito. Dá para exigir a correção.

Se identificou? Confira se seus adicionais e horas extras foram pagos corretamente.

Quero analisar meu caso Atenção: o prazo começa a correr no dia da saída — e não para de correr.
Como funciona

Do primeiro contato à orientação, em 4 passos simples

Você chama no WhatsApp

Conta sua situação: usina, função, setor, escala e o que aconteceu.

Análise dos documentos

Avaliamos holerites, plano de horário, rescisão, PPP e demais provas que você tiver.

Orientação clara

Você entende quais direitos podem ter sido violados e quais caminhos existem.

Acompanhamento

Se decidir seguir, cuidamos de tudo e você acompanha cada etapa pelo WhatsApp.

Priscilla Ferreira, advogada trabalhista
Quem vai te atender
Priscilla Ferreira
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  • Conteúdo informativo diário sobre direitos trabalhistas no Instagram e no TikTok
Dúvidas frequentes

O que os trabalhadores da usina mais perguntam

Trabalho em escala 12x36. Tenho direito a hora extra?

Depende de como a escala funciona na prática. Se você fazia reuniões antes do turno, passagem de turno depois, tinha intervalo reduzido ou horas além das 12, a escala pode ser descaracterizada — e as horas passam a ser devidas como extras. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.

Meu intervalo era de 15 minutos, "bate e volta". Isso é permitido?

Em jornadas longas, a lei garante no mínimo 1 hora de intervalo para refeição e descanso. Quando o intervalo é suprimido ou reduzido na prática, o período não usufruído deve ser pago com acréscimo de 50%.

Eu recebia EPI. Mesmo assim posso ter direito à insalubridade?

Sim, é possível. O EPI só afasta o adicional quando neutraliza completamente o agente nocivo — o que nem sempre acontece com calor de forno, ruído contínuo e poeira. A perícia técnica no processo é quem verifica isso.

O que conta como periculosidade dentro da usina?

Trabalho em proximidade de material metálico em fusão, sujeito a respingos e projeções, exposição a inflamáveis e outras situações previstas na NR-16 podem gerar o adicional de 30% sobre o salário. A análise é individual, conforme o setor e a função.

Operava empilhadeira e ponte rolante além da minha função. Tenho direito a algo?

Possivelmente. Quando o trabalhador assume, de forma habitual, funções que exigem habilitação ou credenciamento próprios — como empilhadeira e ponte rolante — sem receber a mais por isso, pode caracterizar acúmulo de função, com direito a diferença salarial. A análise depende dos documentos e da rotina real.

O ponto da empresa nunca mostrava minha jornada real. E agora?

Muitas usinas usam "ponto por exceção", em que a jornada é presumida e só as ocorrências são anotadas. A Justiça do Trabalho tem entendido que esse modelo pode ser inválido — e aí vale a jornada que o trabalhador demonstrar, com testemunhas e documentos.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar algum direito?

Sim. Assinar a rescisão não significa concordar com tudo nem abrir mão de direitos. Se algo foi pago errado ou deixou de ser pago, o valor pode ser discutido na Justiça do Trabalho.

Trabalhei muitos anos exposto a ruído, calor ou químicos. Isso conta para a aposentadoria?

Pode contar, e muito: períodos de exposição comprovada a agentes nocivos são "atividade especial" e, com 25 anos, podem dar direito à aposentadoria especial — ou converter em tempo a mais na aposentadoria comum. O PPP e os laudos da empresa são as provas centrais. Na análise do seu caso, olhamos o lado trabalhista e o previdenciário juntos.

Existe prazo para buscar esses direitos?

Existe, e ele começa a contar da sua saída da empresa. Mais do que isso: quanto mais o tempo passa, mais períodos antigos do contrato deixam de poder ser cobrados — ou seja, esperar reduz o valor. Por isso, o ideal é fazer a análise o quanto antes.

Ainda estou empregado na usina. Posso buscar meus direitos?

Pode. O atendimento é protegido pelo sigilo profissional, e existem caminhos e momentos adequados para cada situação. Na análise do caso, conversamos sobre a estratégia que faz sentido para você.

Você suou dentro da usina. Não deixe o prazo levar o que pode ser seu.

Conte sua situação pelo WhatsApp. Você recebe uma orientação clara sobre seus direitos — e decide com calma o que fazer.

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